CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa Chama a Sofia, inscrita no CNPJ nº 54.399.809/0001-67, doravante denominada “Sofia”, e de outro lado, [NOME COMPLETO DA ASSISTENTE], portadora do CPF nº ______ e RG nº ______, residente e domiciliada em ______, doravante denominada “ASSISTENTE”, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Para os fins deste contrato, entende-se como informações confidenciais quaisquer dados, documentos, arquivos, informações estratégicas, operacionais, financeiras, pessoais ou comerciais a que a ASSISTENTE tiver acesso em razão de sua relação com a SOFIA ou com seus clientes, incluindo, mas não se limitando a:
Informações pessoais e financeiras dos clientes;
Dados de contato, agendas, contratos e projetos;
Estratégias de negócios, planos de marketing ou quaisquer informações internas da SOFIA.
CLÁUSULA 2ª - OBRIGAÇÕES DA ASSISTENTE
A ASSISTENTE compromete-se a:
1. Manter absoluto sigilo sobre todas as informações confidenciais acessadas no desempenho de suas funções;
2. Não copiar, divulgar, compartilhar ou utilizar informações confidenciais para qualquer fim que não seja estritamente relacionado ao cumprimento das tarefas designadas pela EMPRESA;
3. Proteger os dados de acesso fornecidos pela EMPRESA, como senhas, dispositivos ou softwares utilizados no trabalho;
4. Comunicar imediatamente à EMPRESA qualquer incidente que resulte, ou possa resultar, na exposição indevida de informações confidenciais;
5. Devolver ou destruir todos os documentos, arquivos ou dados fornecidos pela EMPRESA quando solicitado.
CLÁUSULA 3ª - PRAZO DE VIGÊNCIA
1. O presente contrato terá validade durante toda a vigência da relação profissional entre as partes e continuará válido pelo período de 2 (dois) anos após o encerramento do vínculo.
2. A ASSISTENTE permanece obrigada ao sigilo mesmo após o término do contrato, independentemente da causa da rescisão.
CLÁUSULA 4ª - EXCEÇÕES
As obrigações de confidencialidade não se aplicam às informações que:
1. Já sejam de conhecimento público antes da sua divulgação pela ASSISTENTE;
2. Sejam divulgadas com o consentimento expresso e por escrito da EMPRESA;
3. Sejam exigidas por lei ou determinação judicial, desde que a ASSISTENTE notifique previamente a EMPRESA sobre tal obrigação.
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CLÁUSULA 5ª - PENALIDADES
1. O descumprimento de qualquer obrigação de sigilo pela ASSISTENTE poderá resultar em:
Rescisão imediata do vínculo contratual;
Multa compensatória equivalente a [inserir valor ou critério de cálculo, ex.: 10 vezes o valor mensal recebido pela ASSISTENTE];
Responsabilidade civil e criminal, conforme legislação aplicável.
2. A EMPRESA reserva-se o direito de buscar reparação por danos morais, materiais e/ou financeiros causados pela violação de confidencialidade.
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CLÁUSULA 6ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Este contrato será regido pelas leis brasileiras, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.
2. As partes elegem o foro da comarca de [cidade sede da empresa], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato.
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E, por estarem justos e acordados, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
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São Paulo, [Data]Chama a Sofia
Representante Legal: Danilo WaidemanAssistente
[Nome e Assinatura]Testemunhas:
1. Nome: [] | CPF: [] | Assinatura: []
2. Nome: [] | CPF: [] | Assinatura: []